A Violência Também Está Dentro dos Lares Brasileiros Segundo a mesma tendência dos outros tipos de violência, as Mulheres agredidas no ambiente familiar resistem em denunciar seus agressores. Do total de vítimas, apenas 40% tomou a iniciativa de registrar uma denúncia nas delegacias comuns ou delegacias da mulher. As restantes optaram por não tomar nenhuma atitude ou procurar ajuda de familiares e amigos. Esse resultado demonstra a dificuldade da sociedade e do Estado brasileiro em lidar com questões ainda muito ligadas à esfera o privado, onde teoricamente o assédio sexual é um crime que acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser patrão, chefe, colega ou cliente.
Tráfico e exploração sexual de mulheres
No Brasil, a maioria das vítimas do tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes internacionais de prostituição.
Em 2002, a Pesquisa sobre o Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas. Elas saem principalmente das cidades litorâneas(Rio de Janeiro, Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados se Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a Europa(com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina(Paraguai, Suariname, Venezuela e República Dominicana).
O número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das principais ações de combate à Violência sexual contra crianças e adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido na Associação Brasileira Multi profissional de Proteção à Infância e Adolescência
Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil
Criado com o objetivo de implementar um conjunto articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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